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Divórcio em cartório precisa de advogado?

  • Foto do escritor: Rafaella Monteiro
    Rafaella Monteiro
  • 13 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

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A resposta é Sim, ainda que o divórcio aconteça em cartório, assim sendo, divórcio extrajudicial é indispensável a presença de um(a) advogado(a) sob pena do tabelião não lavrar a escritura conforme já determinado em lei.


E aproveitando o assunto vou listar aqui alguns requisitos para que o divórcio possa ser feito em um cartório de forma extrajudicial.


Papel e caneta em mãos? Então vamos aos requisitos:


· Que haja acordo entre as partes sobre todos os termos do divórcio, sendo por esse motivo chamado de consensual;

· Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (importante dizer que já existem algumas regiões do país que estão abrindo essa possibilidade);

· Que a mulher não esteja grávida!

· A presença de um advogado que pode ser distinto ou o mesmo para ambos;


Outro ponto que é válido citar é sobre a partilha de bens, pois caso existam, é importante saber que havendo transmissão de bem imóvel a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incidirá o imposto municipal de ITBI.


Agora se houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um para o outro a título gratuito, sobre a parte excedente haverá a cobrança de imposto Estadual o ITCD.


O Divórcio em cartório traz uma celeridade que o divórcio judicial ainda não conseguiu acompanhar, mas em todos os casos, o seu advogado saberá avaliar qual a melhor alternativa para o seu caso.


Espero ter clareado sua mente com as informações descritas acima, todavia, fico à disposição para falarmos mais sobre esse tema, é só clica no Qrcode abaixo e agendar uma consulta jurídica!

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