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ELE(A) NÃO TINHA BENS, PRECISO FAZER INVENTÁRIO?

  • Foto do escritor: Rafaella Monteiro
    Rafaella Monteiro
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de jul. de 2021


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Antes de responder essa pergunta é importante dizer que se o(a) “de cujus” não deixou bens a inventariar, o inventário neste caso servirá para evitar embaraços futuros ao cônjuge supérstite e aos herdeiros. Além de ser um procedimento mais simples e ágil. Podendo ser por meio judicial ou extrajudicial.


Conhecido como inventário negativo ele é bastante aplicado considerando as seguintes situações:


  • Dívidas além das forças da herança;

  • Quando houver processo em curso no qual o de cujus era parte (polo ativo ou passivo);

  • Outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, enquanto vivo;

  • Baixa fiscal ou encerramento legal de pessoa jurídica de que o falecido era sócio, e sem movimentação;


Então dependendo do caso você não precisará fazer um inventário, contudo, na dúvida é prudente conversar com um(a) advogado(A).


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