ELE(A) NÃO TINHA BENS, PRECISO FAZER INVENTÁRIO?
- Rafaella Monteiro
- 14 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de jul. de 2021

Antes de responder essa pergunta é importante dizer que se o(a) “de cujus” não deixou bens a inventariar, o inventário neste caso servirá para evitar embaraços futuros ao cônjuge supérstite e aos herdeiros. Além de ser um procedimento mais simples e ágil. Podendo ser por meio judicial ou extrajudicial.
Conhecido como inventário negativo ele é bastante aplicado considerando as seguintes situações:
Dívidas além das forças da herança;
Quando houver processo em curso no qual o de cujus era parte (polo ativo ou passivo);
Outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança, enquanto vivo;
Baixa fiscal ou encerramento legal de pessoa jurídica de que o falecido era sócio, e sem movimentação;
Então dependendo do caso você não precisará fazer um inventário, contudo, na dúvida é prudente conversar com um(a) advogado(A).
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