top of page

MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL, VOCÊ SABE COMO CALCULAR?

  • Foto do escritor: Rafaella Monteiro
    Rafaella Monteiro
  • 3 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

ree

Pensa comigo, você tem um imóvel e firmou um contrato de locação por um prazo de 12 meses com a previsão de pagamento de multa referente a dois meses de aluguel, contudo, o locatório após seis meses do início do contrato te procura e informa que não poderá continuar no imóvel, e agora? Você sabe como calcular a multa contratual?


Deu um gelo né?! Calma que eu vou te ajudar!


Mas antes é relevante você saber que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em seu artigo 4º inclusive prevê a cobrança da multa caso o locatário devolva o imóvel durante o prazo estipulado desde que pague a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato ou na falta, a que for judicialmente estipulada.


Diz ainda no paragráfo único do mesmo artigo citado acima que o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.


Seguindo, você deve ter em mente que o valor a ser cobrado será o proporcional ao período que não foi cumprido.


Vamos ao exemplo:


Aluguel: R$ 1.000,00;

Valor da Multa R$ 2.000,00;

Faça a divisão do valor da multa pelos meses do contrato, ex: 2.000 / 12 = R$ 166,66.

Obtendo o valor mensal equivalente a multa você deverá multiplicar referido valor pelos meses faltantes, que neste caso seria, R$ 166,66 x 6 = R$ 999,96.


Pegou essa dica?


Ainda tem dúvidas? Deseja falar mais sobre o assunto? Aponte sua câmera para o Qrcode abaixo para que possamos conversar!

Mas antes de sair, curta e compartilhe esse post, isso ajudará a alcançar mais pessoas!

ree







Comments


Post: Blog2_Post

Formulário de Inscrição

Obrigado pelo envio!

(63) 99218-0281

©2021 por Rafaella Monteiro - ADVOGADA. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page