MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL, VOCÊ SABE COMO CALCULAR?
- Rafaella Monteiro
- 3 de ago. de 2021
- 2 min de leitura

Pensa comigo, você tem um imóvel e firmou um contrato de locação por um prazo de 12 meses com a previsão de pagamento de multa referente a dois meses de aluguel, contudo, o locatório após seis meses do início do contrato te procura e informa que não poderá continuar no imóvel, e agora? Você sabe como calcular a multa contratual?
Deu um gelo né?! Calma que eu vou te ajudar!
Mas antes é relevante você saber que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) em seu artigo 4º inclusive prevê a cobrança da multa caso o locatário devolva o imóvel durante o prazo estipulado desde que pague a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato ou na falta, a que for judicialmente estipulada.
Diz ainda no paragráfo único do mesmo artigo citado acima que o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Seguindo, você deve ter em mente que o valor a ser cobrado será o proporcional ao período que não foi cumprido.
Vamos ao exemplo:
Aluguel: R$ 1.000,00;
Valor da Multa R$ 2.000,00;
Faça a divisão do valor da multa pelos meses do contrato, ex: 2.000 / 12 = R$ 166,66.
Obtendo o valor mensal equivalente a multa você deverá multiplicar referido valor pelos meses faltantes, que neste caso seria, R$ 166,66 x 6 = R$ 999,96.
Pegou essa dica?
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