TITULO DEFINITIVO PARA IMÓVEL RURAL NO TOCANTINS, LEI Nº 3.525 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
- Rafaella Monteiro
- 21 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 9 de jul. de 2021

Em 2019 o Governo do Estado do Tocantins publicou uma Lei (3.25/2019) que trata sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, se você é possuidor de uma área assim ou conhece alguém que está em uma situação parecida é importante saber que essa possiblidade jurídica tem prazo para acabar, caso não haja prorrogação o prazo de validade que era de 02 anos a contar da publicação que aconteceu em agosto de 2019 finalizará em agosto de 2021.
Sendo assim, é importante que esse possuidor procure um (a) advogado(a) que irá orienta-lo e bem como irá realizar a solicitação junto ao órgão competente.
Dúvidas e informações
Esse conteúdo te ajudou? Você quer falar comigo sobre esse tema? Se sim, entre em contato acessando o QR Code abaixo.
Não se esqueça de deixar seu comentário e curtir clicando no coração. Sua interação é muito importante para nós.

Comentários