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TITULO DEFINITIVO PARA IMÓVEL RURAL NO TOCANTINS, LEI Nº 3.525 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

  • Foto do escritor: Rafaella Monteiro
    Rafaella Monteiro
  • 21 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de jul. de 2021


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Em 2019 o Governo do Estado do Tocantins publicou uma Lei (3.25/2019) que trata sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, se você é possuidor de uma área assim ou conhece alguém que está em uma situação parecida é importante saber que essa possiblidade jurídica tem prazo para acabar, caso não haja prorrogação o prazo de validade que era de 02 anos a contar da publicação que aconteceu em agosto de 2019 finalizará em agosto de 2021.


Sendo assim, é importante que esse possuidor procure um (a) advogado(a) que irá orienta-lo e bem como irá realizar a solicitação junto ao órgão competente.


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